
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no RGPS
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é regulada pela Constituição e pela LC 142/2013, com alterações da EC 103/2019, além das normas gerais da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.048/99.
A Constituição Federal, em seu artigo 201, §1º, prevê tratamento especial à pessoa com deficiência no RGPS, garantindo condições diferenciadas para a concessão de benefícios previdenciários, respeitando as particularidades e desafios enfrentados por esse grupo.
Seguridade para o futuro.

Definição de Pessoa com Deficiência
Conceito Legal
A LC 142/2013 define "pessoa com deficiência" como aquela com "impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial".
Avaliação Biopsicossocial
A deficiência é avaliada considerando como os impedimentos, em interação com barreiras, dificultam a participação plena na sociedade.
Classificação por Graus
A legislação classifica a deficiência em três níveis: leve, moderada e grave, determinando requisitos específicos para cada categoria.

Modalidades de Aposentadoria PCD
Por Tempo de Contribuição
Exige carência de 180 meses e tempo mínimo de contribuição conforme o grau de deficiência: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher) se deficiência for grave; 29/24 anos se moderada; 33/28 anos se leve.
Por Idade
Requer idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de contribuição como PCD e carência de 180 meses.
Cálculo do Benefício
Para aposentadoria por tempo: 100% do salário de benefício. Para aposentadoria por idade: 70% do salário de benefício, acrescido de 1% a cada ano além dos 15 necessários.
Requisitos da Aposentadoria por
Tempo de Contribuição
Carêcia
180 meses de contribuições gerais, que podem ser cumpridas mesmo fora da condição de pessoa com deficiência.
Tempo Mínimo
Varia conforme o grau de deficiência: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher) para deficiência grave; 29/24 anos para moderada; 33/28 anos para leve.
Comprovação
Perícia qualificada para atestar a deficiência e seu grau. A legislação veda prova testemunhal para comprovar tempo como PCD antes da LC 142.
Cálculo Proporcional
Após filiação no RGPS, a contagem do tempo é proporcional: períodos com deficiência contam integralmente; tempos sem deficiência contam como comuns (parcela proporcional).

Requisitos da
Aposentadoria por Idade
Idade Mínima
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
Tempo como PCD
15 anos de contribuição como pessoa com deficiência
Carência
180 meses de contribuição ao RGPS
Para esta modalidade, não importa o grau da deficiência, desde que a atividade contributiva tenha sido exercida na condição de PCD. O fator previdenciário é facultativo, aplicado apenas se for vantajoso para o segurado.

Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
100%
Aposentadoria por Tempo
Percentual do salário de benefício para PCD por tempo de contribuição
70%
Base por Idade
Percentual inicial do salário de benefício para aposentadoria por idade
1%
Acréscimo Anual
Aumento por ano de contribuição além dos 15 necessários (até 100%)
Em todos os casos de aposentadoria PCD, aplica-se o teto previdenciário. O salário de benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Perícia e Avaliação Funcional
Perícia Médica
Avaliação por médico perito do INSS para confirmar a existência da deficiência, seu grau (leve, moderado ou grave) e a data provável de início.
Avaliação Biopsicossocial
Realizada por equipe multiprofissional (médicos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas) utilizando um Instrumento de Avaliação Funcional próprio.
Atendimento Virtual
A perícia para PCD ocorre prioritariamente à distância, pela área de serviço social, exigindo ida presencial apenas se o INSS julgar necessário.

Caso Prático: PCD Grave - Tempo de Contribuição
Perfil do Segurado
João, 50 anos, deficiência motora grave desde os 25 anos
Histórico Laboral
26 anos de trabalho como operário (CLT) com contribuições regulares
Cálculo do Benefício
RMI igual a 100% do salário de benefício
Embora João ainda não tenha 25 anos como PCD (supondo que adquiriu a deficiência tardiamente), ele poderá requerer aposentadoria quando somar 25 anos de contribuição, ajustados conforme o artigo 7º da LC 142, comprovando a deficiência na perícia.
Caso Prático: PCD Moderado - Aposentadoria por Idade
Perfil
Maria, 56 anos, deficiência visual moderada desde jovem
Benefício
RMI: 70% + 5% (anos extras) = 75% do salário de benefício
Contribuições
22 anos como autônoma (20 desses na condição de PCD)
Requisitos
Idade (55 anos) + 15 anos PCD + carência (180 meses)
Estes casos demonstram a importância do planejamento previdenciário e da manutenção regular das contribuições, especialmente para trabalhadoras autônomas e desempregadas.

Caso Prático:
Efeito da Reforma
Perfil do Segurado
José, 58 anos, deficiência leve, contava 33 anos de contribuição em 2018.
Regra Antiga
Antes da EC 103/2019, o fator previdenciário poderia reduzir seu benefício.
Regra Nova
Com a reforma, os cálculos seguem o padrão da LC142 sem fator obrigatório, o que pode ser mais vantajoso.
Resultado
Para José, bastam 33 anos como deficiente leve, e a RMI seria 100% do salário de benefício.

Procedimento Administrativo
Acesso Digital
Utilize o Meu INSS (aplicativo ou portal gov.br/meuINSS) para iniciar o processo. Em "Novo Pedido", selecione "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência" (tempo ou idade).
Documentação
Prepare identificação, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, laudos médicos que indiquem o tipo e data de início da deficiência, e declarações relevantes
Acompanhamento
Após envio, acompanhe pelo próprio sistema ou ligue 135. Em caso de exigência do INSS, haverá notificação para apresentação de documentos adicionais.
Procedimento Judicial

Petição Inicial
Em caso de indeferimento administrativo, é possível ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou Vara Federal, fundamentando os requisitos (grau de deficiência, carência, qualidade de segurado) e incluindo jurisprudência relevante

Recurso Administrativo
Antes da via judicial, pode-se recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), contestando a decisão do INSS com base na legislação e nas provas apresentadas.

Resposta à Exigência
Quando o INSS solicita documentos adicionais, é fundamental responder dentro do prazo estabelecido, apresentando toda a documentação solicitada de forma organizada e completa
Planejamento Previdenciário e Simulações

Para quem planeja a aposentadoria PCD, é importante monitorar o tempo de contribuição acumulado e a documentação médica. Ferramentas de simulação podem ajudar a calcular o Salário de Benefício (média aritmética simples dos maiores 80% dos salários de contribuição) e aplicar a fórmula da LC 142. Esses cálculos auxiliam no planejamento de quando ingressar com o pedido, considerando a situação individual de cada segurado.

Qualidade de Segurado e Vínculos Descontínuos
Regras Gerais
A pessoa com deficiência segue as mesmas regras de filiação ao RGPS que os demais segurados: adquire qualidade de segurado a partir da primeira contribuição e a perde após 12 meses sem contribuição (prazo de graça), salvo se estiver em gozo de benefício previdenciário.
O fato de ser PCD não altera os períodos de graça nem cria vínculo obrigatório com o sistema previdenciário.
Contribuições Especiais
Contribuições rurais, facultativas ou intermitentes são computadas normalmente para fins de carência e tempo total de contribuição, seguindo as regras gerais do RGPS.
Em casos de trabalho especial ou desistência de emprego, aplica-se a contagem recíproca e as regras próprias de conversão, considerando também as condições de deficiência quando aplicável.
Acumulação de Benefícios e Distinção do BPC/LOAS



A aposentadoria da PCD é um benefício previdenciário contributivo, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é assistencial, garantindo 1 salário-mínimo a PCDs carentes sem exigência de contribuição. Por serem regimes diferentes, não é permitida a acumulação do BPC com aposentadoria previdenciária, conforme o art. 20, §4º, da Lei 8.742/93 e o art. 124 da Lei 8.213/91. Além disso, o BPC tem valor fixo (1 SM) e não gera pensão por morte, enquanto a aposentadoria PCD pode ultrapassar o piso e gera pensão para dependentes.

Jurisprudência e Doutrina
Entendimento s dos Tribunais
A jurisprudência atual do STF, STJ, TNU e TRFs ressalta a necessidade de estrita observância dos requisitos da LC 142/2013. Tribunais vêm firmando entendimento de que a perícia deve avaliar o nível funcional da deficiência e não apenas a incapacidade para trabalho.
Precedentes Importantes
Há precedentes fixando que, para aposentadoria por idade PCD, é imprescindível comprovar os 15 anos de contribuição como deficiente, sob pena de indeferimento do benefício.
Visão Doutrinária
Doutrinadores como Zambitte Ibrahim, Vicente Theodoro e Ivan Kertzman destacam que a aposentadoria PCD é resultado do princípio da dignidade humana e da política de inclusão social.

Glossário Técnico
Direito Fundamental
Aposentadoria PCD como garantia de dignidade
Tratamento Diferenciado
Requisitos adaptados às condições específicas
Inclusão Social
Reconhecimento das barreiras enfrentadas
A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS representa um avanço significativo na proteção social brasileira, reconhecendo as particularidades e desafios enfrentados por esse grupo.
Os requisitos diferenciados e o tratamento especial garantem maior equidade no acesso aos benefícios previdenciários. Para obter o benefício, é fundamental conhecer os requisitos específicos, manter a documentação médica atualizada e planejar adequadamente o momento de solicitar a aposentadoria, considerando as regras vigentes e as particularidades de cada caso.

Links Úteis e Recursos
Legislação
Portal Legislação Federal (Leis 8.213/91, 8.742/93, LC 142/2013, EC 103/2019) disponível no site do Planalto. Acesse a legislação completa para consultar detalhes específicos sobre os direitos previdenciários das pessoas com deficiência.
INSS Digital
Página oficial sobre aposentadoria PCD (gov.br/INSS) e plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br) para solicitação e acompanhamento de benefícios. Utilize estes canais para iniciar seu processo de aposentadoria.
Jurisprudência e Doutrina
Sites do STF, STJ, TRFs (principalmente TRF4 e TRF6) e do TNU para consulta de decisões judiciais. Obras especializadas de Direito Previdenciário como as de Fábio Zambitte Ibrahim e Vicente Theodoro

Considerações Finais
Legislação
Portal Legislação Federal (Leis 8.213/91, 8.742/93, LC 142/2013, EC 103/2019) disponível no site do Planalto. Acesse a legislação completa para consultar detalhes específicos sobre os direitos previdenciários das pessoas com deficiência.
INSS Digital
Página oficial sobre aposentadoria PCD (gov.br/INSS) e plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br) para solicitação e acompanhamento de benefícios. Utilize estes canais para iniciar seu processo de aposentadoria.
Jurisprudência e Doutrina
Sites do STF, STJ, TRFs (principalmente TRF4 e TRF6) e do TNU para consulta de decisões judiciais. Obras especializadas de Direito Previdenciário como as de Fábio Zambitte Ibrahim e Vicente Theodoro
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