
Guia Completo da Aposentadoria
por Idade no INSS
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais importantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS. Este guia foi elaborado em linguagem simples e acessível, porém tecnicamente correta, para esclarecer todas as regras e procedimentos deste benefício.
Vamos explorar as diferentes modalidades (urbana, rural e híbrida) e os três conjuntos de regras vigentes: as anteriores à Reforma da Previdência, as regras de transição e as regras permanentes após a reforma. Abordaremos desde os requisitos legais até orientações práticas sobre como solicitar o benefício.
Seguridade para o futuro.

Modalidades de Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Idade Urbana
Voltada aos trabalhadores que contribuíram como segurados urbanos (empregados do setor privado ou domésticos com carteira assinada, contribuintes individuais urbanos, avulsos urbanos, facultativos, MEIs, etc.).
Aposentadoria por Idade Rural
Destinada aos trabalhadores rurais, que têm redução de 5 anos na idade mínima exigida em relação à urbana. Abrange segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas).
Aposentadoria por Idade Híbrida
Também conhecida como aposentadoria por idade mista, ocorre quando o segurado soma períodos de contribuição tanto em atividades urbanas quanto rurais para atingir a carência.

Aposentadoria por
Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é devida aos segurados que desempenharam atividades de natureza urbana e recolheram contribuições para o INSS. Tradicionalmente, os requisitos gerais eram idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos) de carência. Esta modalidade abrange a maioria dos trabalhadores: empregados de empresas privadas (CLT), empregadas domésticas registradas, trabalhadores avulsos urbanos, contribuintes individuais e segurados facultativos.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres aumentou (de 60 para 62 anos) nas regras novas, enquanto para homens permaneceu 65 anos. O tempo de contribuição mínimo (carência) permaneceu em 15 anos para mulheres, mas aumentou para 20 anos para homens nas regras permanentes.

Aposentadoria por
Idade Rural
Idade Reduzida
A principal vantagem para o segurado rural é a redução de 5 anos na idade mínima em relação à aposentadoria urbana: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Comprovação
O trabalhador rural deve juntar documentos que demonstrem seu trabalho no campo ao longo dos anos (contratos de arrendamento, notas fiscais, declaração de sindicato rural, bloco de notas do produtor, etc.).
Valor do Benefício
Via de regra, o valor da aposentadoria por idade rural para segurado especial (que não contribuiu mensalmente) é de 1 salário-mínimo. Se o trabalhador rural contribuiu sobre determinada base, o benefício será calculado pela média

Aposentadoria por Idade Híbrida
Tempo Rural
Períodos trabalhados no campo, mesmo sem contribuição formal, podem ser contabilizados mediante comprovação documental.
Tempo Urbano
Contribuições realizadas em atividades urbanas são somadas ao tempo rural para completar a carência mínima de 15 anos.
Idade Exigida
Aplica-se a idade da aposentadoria urbana (65/62 anos), a menos que o trabalhador atenda exclusivamente às condições rurais
A aposentadoria híbrida permite que o segurado some tanto contribuições urbanas quanto tempo de atividade rural para atingir os 15 anos exigidos. Esta modalidade foi introduzida para amparar trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade ao longo da vida laboral.
Regras até 13/11/2019 (Direito Adquirido)
Idade Mínima
Urbana: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). Rural: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Carência
180 contribuições mensais (15 anos) para ambos os sexos, com tabela progressiva para quem se filiou antes de 1991.
Cálculo do Benefício
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994, aplicando-se 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.
Para quem completou as condições até 13 de novembro de 2019, essas regras antigas ainda podem ser aplicadas – isto é chamado de direito adquirido. Mesmo que a pessoa peça a aposentadoria depois dessa data, ela pode requerer que seja concedida conforme as normas vigentes até 2019.

Regras de Transição (pós-EC 103/2019)
Mulheres (Urbano)
Idade progressiva: 60 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023
Homens (Urbano)
Idade mantida em 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos para quem já estava filiado antes da reforma.
Trabalhadores Rurais
Mantidas as condições anteriores: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural comprovada.
As regras de transição buscam gradualmente aproximar os requisitos antigos dos novos, evitando mudanças abruptas especialmente para quem estava perto de se aposentar. O cálculo do benefício segue a fórmula nova: média de 100% dos salários de contribuição e aplicação de 60% + 2% por ano excedente.

Fundamentos Legais Aplicáveis
Constituição Federal
Art. 201, §7º, I e §8º: Estabelece os requisitos da aposentadoria no regime geral após a reforma, fixando a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição.
Lei nº 8.213/1991
Arts. 48 a 51: Tratam da aposentadoria por idade, definindo carência e condições específicas para trabalhadores rurais e urbanos.
Decreto nº 3.048/1999
Arts. 51 a 55: Regulamentam a Lei 8.213/91, detalhando procedimentos e documentação necessária para a aposentadoria.
Além destes, são relevantes a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que trouxe as regras de transição nos arts. 18, 20 e 21, e a Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que orienta a aplicação prática das normas.
Caso Prático: Empregado CLT

Perfil
João, 52 anos, empregado de uma indústria desde os 20 anos, sempre com registro em carteira. Possui 32 anos de contribuição até 2025 e deseja saber quando poderá se aposentar.

Análise
João só completará a idade mínima de 65 anos em 2038. Como já era contribuinte antes de 2019, ele se encaixa na regra de transição, precisando de 15 anos de contribuição (já cumpridos).
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Benefício Estimado
João terá 45 anos de contribuições quando se aposentar. Pela regra atual, sua RMI será 100% da média dos salários de contribuição, pois excede em 25 anos o mínimo de 20 anos
Como empregado, João tem no CNIS todas as informações de vínculo e salários. Próximo aos 65 anos, ele deverá conferir seu CNIS e verificar se todos os empregos constam corretamente antes de fazer o requerimento.

Caso Prático:
Empregada Doméstica
Idade e Tempo
Maria, 61 anos, com 18 anos de contribuição como doméstica
Documentação
Carteiras de trabalho com registros de 1985-1993 e 1994-2004
Benefício
Provavelmente receberá 1 salário-mínimo mensal
Maria foi empregada doméstica urbana e contribuiu durante os períodos com carteira assinada. Ela completa 62 anos em junho de 2025 e já tem mais de 15 anos contribuídos, podendo se aposentar assim que completar 62 anos, atendendo à regra de transição. Pela regra de cálculo nova, com 18 anos contribuídos, seu coeficiente será de 66% da média. Como seus salários foram modestos, provavelmente receberá o valor do salário-mínimo
Caso Prático: Contribuinte Individual (Autônomo)



63
Idade atual
Anos de vida do taxista Carlos
12
Anos contribuídos
Tempo atual de contribuição ao INSS
15
Anos necessários
Carência mínima para aposentadoria
Carlos é taxista (motorista autônomo) e contribui como contribuinte individual, porém com algumas falhas. Ele tem cerca de 12 anos de contribuições pagas e precisa completar 15 anos para ter direito à aposentadoria aos 65 anos. Ele pode recolher contribuições em atraso de períodos em que trabalhou por conta própria e não contribuiu, desde que comprove a atividade naquele período. Isso permitirá que ele complete os 15 anos necessários quando atingir a idade mínima.


Caso Prático: Microempreendedor Individual (MEI)
Perfil
Ana, 55 anos, MEI desde 2010, administrando um pequeno salão de beleza. Contribui com 5% do salário mínimo mensalmente.
Documentação
Suas contribuições estão no CNIS via DAS, facilitando o processo. Deve guardar comprovantes de pagamento caso alguma competência não conste.
Valor do Benefício
Como MEI, suas contribuições são sobre o salário-mínimo. Mesmo com 22 anos de contribuição em 2032, receberá 1 salário-mínimo.
Tempo de Contribuição
Em 2025, terá 15 anos de contribuição, cumprindo a carência mínima. Precisará esperar até 62 anos para se aposentar.

Caso Prático: Segurado Facultativo
Perfil
Bruna, 40 anos, contribui como segurada facultativa desde os 25 anos. Paga 20% do salário-mínimo todo mês e já tem 15 anos de contribuição
Aposentadoria
Poderá se aposentar aos 62 anos (em 2047). Mesmo que parasse de contribuir agora, quando chegar aos 62, ela teria as 180 contribuições feitas e poderia requerer.
Valor do Benefício
Se contribuir dos 25 aos 62 anos, terá 37 anos de contribuição. Como contribui sobre 1 salário-mínimo, sua média será próxima disso, resultando em 1 salário-mínimo de benefício
Se Bruna quisesse um benefício maior, ela poderia contribuir sobre um valor maior que o mínimo. Como facultativa, ela pode escolher a renda de contribuição, mas isso custaria mais mensalmente

Caso Prático: Trabalhador Rural (Segurado Especial)
Perfil
José, 60 anos, agricultor familiar. Trabalhou toda a vida em seu pequeno sítio em economia familiar, plantando para sustento e vendendo o excedente na feira. Nunca contribuiu com carnê ao INSS
Documentação
Precisará preencher a Autodeclaração do Segurado Especial e juntar documentos como notas fiscais de venda da produção, blocos de produtor rural, cadastro no sindicato rural e comprovante de endereço rural.
Benefício
Se José conseguir comprovar tudo corretamente, a aposentadoria será concedida mesmo sem nunca ter contribuído. O valor será 1 saláriomínimo, pois segurado especial que não recolheu contribuição tem direito a benefício no valor do mínimo.

Como Solicitar a Aposentadoria pelo Meu INSS
Acessar o Meu INSS
Entre no site oficial meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS em seu celular. Faça login com seu CPF e senha Gov.br.
Selecionar o Benefício
Clique em "Novo Pedido" e busque por "Aposentadoria por Idade Urbana" ou "Aposentadoria por Idade Rural", conforme seu caso.
Preencher o Formulário
Confirme seus dados de contato e responda às perguntas sobre seu perfil. Informe se trabalhou em atividade rural, se possui tempo em regime próprio, etc.
Anexar Documentos
Inclua documentos digitalizados que comprovem seus períodos de contribuição, especialmente se houver períodos não constantes no CNIS..

Documentos Necessários para Aposentadoria
Os documentos básicos incluem documento de identificação com foto, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de residência e número do PIS/PASEP/NIT. Para aposentadoria urbana, adicione carteira de trabalho, carnês de contribuição e contratos de prestação de serviço.
Para aposentadoria rural, é essencial a Autodeclaração do Segurado Especial, documentos de propriedade ou posse da terra, bloco de notas do produtor rural, declaração de sindicato de trabalhadores rurais e documentos pessoais com indicação de profissão rural.

Simulação e Planejamento do Benefício
Simulador do Meu INSS
Acesse o Meu INSS, escolha "Simular Aposentadoria". O sistema usará seus dados do CNIS para calcular quando terá direito e uma estimativa de valor.
Simulação Manual
Verifique quando completa a idade mínima, se já tem o tempo mínimo de contribuição e calcule sua média salarial para estimar o valor do benefício
Estratégias de Planejamento
Avalie se vale a pena completar carência insuficiente, continuar contribuindo para aumentar o valor ou contribuir com salários mais altos nos últimos anos.
Melhor Data para Requerer
Considere se vale a pena esperar para completar mais tempo de contribuição ou se é melhor requerer assim que atingir os requisitos mínimos.

Dicas para
Evitar Indeferimentos
Verifique seu CNIS
Meses antes de pedir a aposentadoria, consulte seu extrato CNIS detalhado. Verifique se todos os seus empregos e contribuições estão lançados corretamente.
Documentação Completa
Anexe todos os documentos essenciais já no requerimento inicial. Não economize em documentação achando "se precisarem eles pedem"
Responda Rapidamente
Se o INSS pedir exigência, procure cumprir o mais rápido possível. Quanto antes cumprir, mais cedo retoma a análise.
Mantenha Contato
Deixe um celular válido no cadastro e marque opção de receber SMS/email. Use o 135 ou chat para conferir o andamento se necessário
Em caso de indeferimento, você pode recorrer administrativamente dentro de 30 dias. O recurso vai à Junta de Recursos do CRPS. Apresente os argumentos e documentos que o INSS ignorou. Alternativamente, pode entrar com ação judicial ou fazer um novo requerimento corrigindo as falhas.
Conte com Ajuda Especializada
Perceba que a legislação previdenciária busca amparar quem realmente dependia do segurado falecido, mas impõe regras e condições específicas em cada caso.
Cada família tem suas particularidades – pode haver documentos faltantes, dúvidas sobre comprovação de união estável, cálculos de duração do benefício conforme idade do dependente, entre outros detalhes. Nessas horas, contar com a orientação de um advogado previdenciário de confiança faz toda a diferença.
Não hesite em buscar ajuda profissional – isso traz segurança jurídica e tranquilidade num momento em que você mais precisa de apoio.