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			<title>Dicas do Dr. INSS F&#225;cil</title>
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			<description>Dicas do Dr. Inss F&#225;cil sobre Direito do Consumidor e Direito Empresarial</description>
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			<title>Log&#237;stica Tribut&#225;ria</title>
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			<dc:date>2007-01-19T14:42:07Z</dc:date>
			<dc:creator>dr. inss f&#225;cil</dc:creator>
			<dc:subject>Direito Empresarial</dc:subject>
			<description>H&#225; muitos anos, temos assistido Empres&#225;rios esperando pela t&#227;o propalada Reforma Tribut&#225;ria do Governo que simplificar&#225; o sistema e reduzir&#225; os tributos.

Mas, voc&#234; j&#225; ouviu falar em Log&#237;stica Tribut&#225;ria?

1-. Trata-se de uma melhor atua&#231;&#227;o da empresa utilizando ferramentas de planejamento tribut&#225;rio conjugada com um estudo da log&#237;stica visando &#224; redu&#231;&#227;o de custos com a conseq&#252;ente melhoria de sua competitividade.

2- Podemos dar como exemplo deste novo ramo de atua&#231;&#227;o, a possibilidade de uma f&#225;brica situada no nosso Estado (S&#227;o Paulo) e que venda para o mesmo mercado (S&#227;o Paulo). Dessa forma, o ICMS incide na totalidade, na maioria das vezes em 18%

3-Pois bem. Uma possibilidade que se vislumbra seria a cria&#231;&#227;o de um Centro de Distribui&#231;&#227;o em um Estado onde a al&#237;quota do ICMS &#233; menor. Assim, haveria a transfer&#234;ncia da mercadoria para o CD (que est&#225; situado no Estado onde o ICMS &#233; menor) e de l&#225; seria feita a venda para o Estado de destino, no caso, o Estado de S&#227;o Paulo. 

4-Veja-se que se trata de planejamento tribut&#225;rio aplicado com a log&#237;stica visando &#224; redu&#231;&#227;o legal da incid&#234;ncia de tributos. Ressalve-se que a empresa est&#225; pagando o tributo n&#227;o havendo que se falar em sonega&#231;&#227;o fiscal.

5- Ao se analisar as al&#237;quotas apenas do ICMS v&#234;-se que existem 44 vigentes nos 26 Estados e Distrito Federal o que &#233; um verdadeiro absurdo, revelando a insanidade do sistema. Dessa forma, voc&#234; Empres&#225;rio, deve fazer a sua reforma tribut&#225;ria e n&#227;o esperar pela do Governo.  
</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>H&#225; muitos anos, temos assistido Empres&#225;rios esperando pela t&#227;o propalada Reforma Tribut&#225;ria do Governo que simplificar&#225; o sistema e reduzir&#225; os tributos.</p>

<p>Mas, voc&#234; j&#225; ouviu falar em Log&#237;stica Tribut&#225;ria?</p>

<p>1-. Trata-se de uma melhor atua&#231;&#227;o da empresa utilizando ferramentas de planejamento tribut&#225;rio conjugada com um estudo da log&#237;stica visando &#224; redu&#231;&#227;o de custos com a conseq&#252;ente melhoria de sua competitividade.</p>

<p>2- Podemos dar como exemplo deste novo ramo de atua&#231;&#227;o, a possibilidade de uma f&#225;brica situada no nosso Estado (S&#227;o Paulo) e que venda para o mesmo mercado (S&#227;o Paulo). Dessa forma, o ICMS incide na totalidade, na maioria das vezes em 18%</p>

<p>3-Pois bem. Uma possibilidade que se vislumbra seria a cria&#231;&#227;o de um Centro de Distribui&#231;&#227;o em um Estado onde a al&#237;quota do ICMS &#233; menor. Assim, haveria a transfer&#234;ncia da mercadoria para o CD (que est&#225; situado no Estado onde o ICMS &#233; menor) e de l&#225; seria feita a venda para o Estado de destino, no caso, o Estado de S&#227;o Paulo. </p>

<p>4-Veja-se que se trata de planejamento tribut&#225;rio aplicado com a log&#237;stica visando &#224; redu&#231;&#227;o legal da incid&#234;ncia de tributos. Ressalve-se que a empresa est&#225; pagando o tributo n&#227;o havendo que se falar em sonega&#231;&#227;o fiscal.</p>

<p>5- Ao se analisar as al&#237;quotas apenas do ICMS v&#234;-se que existem 44 vigentes nos 26 Estados e Distrito Federal o que &#233; um verdadeiro absurdo, revelando a insanidade do sistema. Dessa forma, voc&#234; Empres&#225;rio, deve fazer a sua reforma tribut&#225;ria e n&#227;o esperar pela do Governo.  </p>
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		<item rdf:about="http://www.inssfacil.com.br/blogs/index.php?blog=1&amp;title=existe_diferenca_entre_terceirizacao_e_l&amp;more=1&amp;c=1&amp;tb=1&amp;pb=1">
			<title>Existe diferen&#231;a entre Terceiriza&#231;&#227;o e Loca&#231;&#227;o de m&#227;o-de-obra?</title>
			<link>http://www.inssfacil.com.br/blogs/index.php?blog=1&amp;title=existe_diferenca_entre_terceirizacao_e_l&amp;more=1&amp;c=1&amp;tb=1&amp;pb=1</link>
			<dc:date>2007-01-19T14:40:34Z</dc:date>
			<dc:creator>dr. inss f&#225;cil</dc:creator>
			<dc:subject>Direito do Consumidor</dc:subject>
			<description>Sim. Existe diferen&#231;a entre Terceiriza&#231;&#227;o e Loca&#231;&#227;o de m&#227;o-de-obra

1-Temos participado de v&#225;rias reuni&#245;es com empres&#225;rios e consultores de diversos setores e de diferentes localidades do Pa&#237;s e notamos uma tremenda confus&#227;o de conceitos jur&#237;dicos do Direito do Trabalho que podem custar caro &#224;s empresas que contratam os servi&#231;os de terceiros (tomadoras de servi&#231;os). 

2- Assim, com o intuito de separar os conceitos dessas duas formas de contrata&#231;&#227;o e tentar explicar numa linguagem empresarial as suas peculiaridades, apontaremos nesse Dicalog os conceitos e as diferen&#231;as entre loca&#231;&#227;o de m&#227;o-de-obra e terceiriza&#231;&#227;o com as perigosas conseq&#252;&#234;ncias que podem advir para os tomadores de servi&#231;os. Vamos a elas.

3- A loca&#231;&#227;o permanente de m&#227;o-de-obra, &#233; pr&#225;tica condenada pela Justi&#231;a do Trabalho que julga, no mais das vezes, como fraude &#224; legisla&#231;&#227;o trabalhista com a declara&#231;&#227;o de v&#237;nculo empregat&#237;cio direto com o tomador de servi&#231;os. &#201; o chamado &#8220;merchandage&#8221;, termo que vem do Direito Franc&#234;s, que pode ser traduzido como a comercializa&#231;&#227;o do trabalho com a explora&#231;&#227;o pura e simples, atrav&#233;s de uma empresa interposta. &#201; a explora&#231;&#227;o do homem pelo homem, pr&#225;tica inaceit&#225;vel nos dias de hoje.

4- Neste sentido temos v&#225;rias decis&#245;es de Tribunais do Trabalho. Citaremos apenas uma entre tantas:
&#8220;Quando a intermedia&#231;&#227;o de terceiros para a presta&#231;&#227;o e loca&#231;&#227;o de servi&#231;os de m&#227;o-de-obra configura a pr&#225;tica proibida de &#8220;merchandage&#8221;, por n&#227;o se enquadrar nas hip&#243;teses previstas na Lei n. 6.019/74 ( Trabalho Tempor&#225;rio), h&#225; de ser reconhecida a rela&#231;&#227;o empregat&#237;cia existente entre os trabalhadores contratados e a verdadeira empregadora, que &#233; a empresa a quem aproveita o exerc&#237;cio das atividades laborativas&#8221; 
(TRT-2&#170; Regi&#227;o- 3&#170; Turma-Ac. N. 003554/95- Rel. Juiz Airton M. do Nascimento)

5- J&#225; a Terceiriza&#231;&#227;o consiste na contrata&#231;&#227;o de servi&#231;os entre Empresas legalmente constitu&#237;das, na qual, a empresa prestadora dos servi&#231;os &#233; a real empregadora dos seus empregados terceirizados, e a tomadora dos servi&#231;os &#233; apenas uma cliente dela. Aconselha-se sempre que essa rela&#231;&#227;o empresarial seja feita mediante contrato de presta&#231;&#227;o de servi&#231;os, no qual deve-se prever os direitos e obriga&#231;&#245;es de cada parte. 

6- Para que fique claro, a rela&#231;&#227;o de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de servi&#231;os, e n&#227;o diretamente com o contratante (tomador) destes. Vale lembrar que quem admite, remunera, fiscaliza e demite o empregado &#233; apenas a Prestadora dos servi&#231;os.

7- Na terceiriza&#231;&#227;o existe expressa proibi&#231;&#227;o da exist&#234;ncia de pessoalidade, subordina&#231;&#227;o, controle de jornada de trabalho com o tomador de servi&#231;os, sendo que, constatada a presen&#231;a de tais requisitos, restar&#225; configurada fraude &#224; legisla&#231;&#227;o trabalhista com a conseq&#252;ente declara&#231;&#227;o de v&#237;nculo de emprego entre o empregado e o tomador dos servi&#231;os. 

8- Finalmente, a Justi&#231;a do Trabalho entende que pode ser objeto de Terceiriza&#231;&#227;o apenas a atividade-meio do tomador de servi&#231;os, cabendo aos administradores e consultores, analisar cada situa&#231;&#227;o procurando minimizar os riscos de demandas judiciais. 
</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sim. Existe diferen&#231;a entre Terceiriza&#231;&#227;o e Loca&#231;&#227;o de m&#227;o-de-obra</p>

<p>1-Temos participado de v&#225;rias reuni&#245;es com empres&#225;rios e consultores de diversos setores e de diferentes localidades do Pa&#237;s e notamos uma tremenda confus&#227;o de conceitos jur&#237;dicos do Direito do Trabalho que podem custar caro &#224;s empresas que contratam os servi&#231;os de terceiros (tomadoras de servi&#231;os). </p>

<p>2- Assim, com o intuito de separar os conceitos dessas duas formas de contrata&#231;&#227;o e tentar explicar numa linguagem empresarial as suas peculiaridades, apontaremos nesse Dicalog os conceitos e as diferen&#231;as entre loca&#231;&#227;o de m&#227;o-de-obra e terceiriza&#231;&#227;o com as perigosas conseq&#252;&#234;ncias que podem advir para os tomadores de servi&#231;os. Vamos a elas.</p>

<p>3- A loca&#231;&#227;o permanente de m&#227;o-de-obra, &#233; pr&#225;tica condenada pela Justi&#231;a do Trabalho que julga, no mais das vezes, como fraude &#224; legisla&#231;&#227;o trabalhista com a declara&#231;&#227;o de v&#237;nculo empregat&#237;cio direto com o tomador de servi&#231;os. &#201; o chamado &#8220;merchandage&#8221;, termo que vem do Direito Franc&#234;s, que pode ser traduzido como a comercializa&#231;&#227;o do trabalho com a explora&#231;&#227;o pura e simples, atrav&#233;s de uma empresa interposta. &#201; a explora&#231;&#227;o do homem pelo homem, pr&#225;tica inaceit&#225;vel nos dias de hoje.</p>

<p>4- Neste sentido temos v&#225;rias decis&#245;es de Tribunais do Trabalho. Citaremos apenas uma entre tantas:<br />
&#8220;Quando a intermedia&#231;&#227;o de terceiros para a presta&#231;&#227;o e loca&#231;&#227;o de servi&#231;os de m&#227;o-de-obra configura a pr&#225;tica proibida de &#8220;merchandage&#8221;, por n&#227;o se enquadrar nas hip&#243;teses previstas na Lei n. 6.019/74 ( Trabalho Tempor&#225;rio), h&#225; de ser reconhecida a rela&#231;&#227;o empregat&#237;cia existente entre os trabalhadores contratados e a verdadeira empregadora, que &#233; a empresa a quem aproveita o exerc&#237;cio das atividades laborativas&#8221; <br />
(TRT-2&#170; Regi&#227;o- 3&#170; Turma-Ac. N. 003554/95- Rel. Juiz Airton M. do Nascimento)</p>

<p>5- J&#225; a Terceiriza&#231;&#227;o consiste na contrata&#231;&#227;o de servi&#231;os entre Empresas legalmente constitu&#237;das, na qual, a empresa prestadora dos servi&#231;os &#233; a real empregadora dos seus empregados terceirizados, e a tomadora dos servi&#231;os &#233; apenas uma cliente dela. Aconselha-se sempre que essa rela&#231;&#227;o empresarial seja feita mediante contrato de presta&#231;&#227;o de servi&#231;os, no qual deve-se prever os direitos e obriga&#231;&#245;es de cada parte. </p>

<p>6- Para que fique claro, a rela&#231;&#227;o de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de servi&#231;os, e n&#227;o diretamente com o contratante (tomador) destes. Vale lembrar que quem admite, remunera, fiscaliza e demite o empregado &#233; apenas a Prestadora dos servi&#231;os.</p>

<p>7- Na terceiriza&#231;&#227;o existe expressa proibi&#231;&#227;o da exist&#234;ncia de pessoalidade, subordina&#231;&#227;o, controle de jornada de trabalho com o tomador de servi&#231;os, sendo que, constatada a presen&#231;a de tais requisitos, restar&#225; configurada fraude &#224; legisla&#231;&#227;o trabalhista com a conseq&#252;ente declara&#231;&#227;o de v&#237;nculo de emprego entre o empregado e o tomador dos servi&#231;os. </p>

<p>8- Finalmente, a Justi&#231;a do Trabalho entende que pode ser objeto de Terceiriza&#231;&#227;o apenas a atividade-meio do tomador de servi&#231;os, cabendo aos administradores e consultores, analisar cada situa&#231;&#227;o procurando minimizar os riscos de demandas judiciais. </p>
]]></content:encoded>
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		<item rdf:about="http://www.inssfacil.com.br/blogs/index.php?blog=1&amp;title=tst_mantem_periculosidade_para_caminhone&amp;more=1&amp;c=1&amp;tb=1&amp;pb=1">
			<title>TST mant&#233;m periculosidade para caminhoneiro</title>
			<link>http://www.inssfacil.com.br/blogs/index.php?blog=1&amp;title=tst_mantem_periculosidade_para_caminhone&amp;more=1&amp;c=1&amp;tb=1&amp;pb=1</link>
			<dc:date>2006-11-29T20:58:30Z</dc:date>
			<dc:creator>dr. inss f&#225;cil</dc:creator>
			<dc:subject>Direito Empresarial</dc:subject>
			<description>A Se&#231;&#227;o Especializada em Diss&#237;dios Individuais -1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decis&#227;o do Tribunal Regional do Trabalho da 3&#170; Regi&#227;o (Minas Gerais) que concedeu adicional de periculosidade a um caminhoneiro cujo ve&#237;culo continha tanque suplementar fora das especifica&#231;&#245;es do fabricante do caminh&#227;o. A pretens&#227;o da empresa de ser dispensada da condena&#231;&#227;o ao adicional j&#225; havia sido anteriormente negada pela Quarta Turma do TST, que rejeitou (n&#227;o conheceu) do recurso de revista contra a decis&#227;o do TRT/MG. 

Os embargos em recurso de revista julgados pela SDI-1 foram relatados pelo Ministro Jo&#227;o Oreste Dalazen. A empresa alegou, em suas raz&#245;es de embargos, que o tanque suplementar continha combust&#237;vel para consumo pr&#243;prio. Segundo a empresa a situa&#231;&#227;o n&#227;o caracterizava transporte de combust&#237;vel e n&#227;o constava da classifica&#231;&#227;o do Minist&#233;rio do Trabalho para fins de periculosidade. Sua pretens&#227;o era que o TST afastasse a condena&#231;&#227;o ao pagamento do adicional porque, no seu entendimento, o contato do caminhoneiro com o combust&#237;vel era eventual, "somente em caso de emerg&#234;ncia/falta de combust&#237;vel". 

O TRT/MG, ao julgar o recurso ordin&#225;rio, reformou senten&#231;a da Vara do Trabalho para deferir o pedido de adicional. O Regional considerou o tanque suplementar de combust&#237;vel como caracterizador de periculosidade, uma vez que sua instala&#231;&#227;o se deu sem o controle do fabricante e fora das especifica&#231;&#245;es t&#233;cnicas. Al&#233;m disso, o laudo pericial confirmou a exist&#234;ncia de risco no per&#237;odo em que os tanques-reserva haviam sido removidos, o que obrigava o caminhoneiro a entrar em &#225;rea de risco ao transferir combust&#237;vel para o tanque principal. 

O Ministro Jo&#227;o Oreste Dalazen ressaltou que o TRT/MG n&#227;o examinou a quest&#227;o com base no tempo de exposi&#231;&#227;o ao agente de risco nem considerou a aus&#234;ncia de previs&#227;o nas normas do Minist&#233;rio do Trabalho quanto ao pagamento de adicional de periculosidade pelo transporte de combust&#237;vel em tanque-reserva - alega&#231;&#245;es adotadas pela empresa em seu recurso. 
"Como se percebe, a empresa, ao interpor embargos no intuito de demonstrar afronta ao artigo 193 da CLT (que considera atividade ou opera&#231;&#227;o perigosa aquelas que impliquem contato permanente com inflam&#225;veis ou explosivos em condi&#231;&#245;es de risco acentuado), requer o exame do tema sob enfoques n&#227;o tratados pelo TRT, inst&#226;ncia soberana na aprecia&#231;&#227;o do acervo f&#225;tico-probat&#243;rio dos autos", afirmou o relator. 

"Segundo o TRT de origem, o caminh&#227;o dirigido pelo trabalhador sequer se encontrava equipado com tanque-reserva, que fora suprimido pela empresa. Apenas em per&#237;odo posterior houve a instala&#231;&#227;o do tanque complementar, que, por n&#227;o atender as especifica&#231;&#245;es t&#233;cnicas do fabricante do ve&#237;culo, contribuiu para firmar o convencimento do Regional quanto ao direito pleiteado," acrescentou Dalazen. 

O TST considerou que a mat&#233;ria n&#227;o foi prequestionada pela empresa, condi&#231;&#227;o necess&#225;ria para o acolhimento do recurso. O prequestionamento consiste, basicamente, na necessidade de as alega&#231;&#245;es serem apresentadas e analisadas na inst&#226;ncia julgadora ordin&#225;ria (Vara do Trabalho ou TRT). Diante disso, a SDI-1 n&#227;o conheceu (rejeitou) os embargos. (E-RR-536584/99.8)

Fonte: TST 
</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Se&#231;&#227;o Especializada em Diss&#237;dios Individuais -1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decis&#227;o do Tribunal Regional do Trabalho da 3&#170; Regi&#227;o (Minas Gerais) que concedeu adicional de periculosidade a um caminhoneiro cujo ve&#237;culo continha tanque suplementar fora das especifica&#231;&#245;es do fabricante do caminh&#227;o. A pretens&#227;o da empresa de ser dispensada da condena&#231;&#227;o ao adicional j&#225; havia sido anteriormente negada pela Quarta Turma do TST, que rejeitou (n&#227;o conheceu) do recurso de revista contra a decis&#227;o do TRT/MG. </p>

<p>Os embargos em recurso de revista julgados pela SDI-1 foram relatados pelo Ministro Jo&#227;o Oreste Dalazen. A empresa alegou, em suas raz&#245;es de embargos, que o tanque suplementar continha combust&#237;vel para consumo pr&#243;prio. Segundo a empresa a situa&#231;&#227;o n&#227;o caracterizava transporte de combust&#237;vel e n&#227;o constava da classifica&#231;&#227;o do Minist&#233;rio do Trabalho para fins de periculosidade. Sua pretens&#227;o era que o TST afastasse a condena&#231;&#227;o ao pagamento do adicional porque, no seu entendimento, o contato do caminhoneiro com o combust&#237;vel era eventual, "somente em caso de emerg&#234;ncia/falta de combust&#237;vel". </p>

<p>O TRT/MG, ao julgar o recurso ordin&#225;rio, reformou senten&#231;a da Vara do Trabalho para deferir o pedido de adicional. O Regional considerou o tanque suplementar de combust&#237;vel como caracterizador de periculosidade, uma vez que sua instala&#231;&#227;o se deu sem o controle do fabricante e fora das especifica&#231;&#245;es t&#233;cnicas. Al&#233;m disso, o laudo pericial confirmou a exist&#234;ncia de risco no per&#237;odo em que os tanques-reserva haviam sido removidos, o que obrigava o caminhoneiro a entrar em &#225;rea de risco ao transferir combust&#237;vel para o tanque principal. </p>

<p>O Ministro Jo&#227;o Oreste Dalazen ressaltou que o TRT/MG n&#227;o examinou a quest&#227;o com base no tempo de exposi&#231;&#227;o ao agente de risco nem considerou a aus&#234;ncia de previs&#227;o nas normas do Minist&#233;rio do Trabalho quanto ao pagamento de adicional de periculosidade pelo transporte de combust&#237;vel em tanque-reserva - alega&#231;&#245;es adotadas pela empresa em seu recurso. <br />
"Como se percebe, a empresa, ao interpor embargos no intuito de demonstrar afronta ao artigo 193 da CLT (que considera atividade ou opera&#231;&#227;o perigosa aquelas que impliquem contato permanente com inflam&#225;veis ou explosivos em condi&#231;&#245;es de risco acentuado), requer o exame do tema sob enfoques n&#227;o tratados pelo TRT, inst&#226;ncia soberana na aprecia&#231;&#227;o do acervo f&#225;tico-probat&#243;rio dos autos", afirmou o relator. </p>

<p>"Segundo o TRT de origem, o caminh&#227;o dirigido pelo trabalhador sequer se encontrava equipado com tanque-reserva, que fora suprimido pela empresa. Apenas em per&#237;odo posterior houve a instala&#231;&#227;o do tanque complementar, que, por n&#227;o atender as especifica&#231;&#245;es t&#233;cnicas do fabricante do ve&#237;culo, contribuiu para firmar o convencimento do Regional quanto ao direito pleiteado," acrescentou Dalazen. </p>

<p>O TST considerou que a mat&#233;ria n&#227;o foi prequestionada pela empresa, condi&#231;&#227;o necess&#225;ria para o acolhimento do recurso. O prequestionamento consiste, basicamente, na necessidade de as alega&#231;&#245;es serem apresentadas e analisadas na inst&#226;ncia julgadora ordin&#225;ria (Vara do Trabalho ou TRT). Diante disso, a SDI-1 n&#227;o conheceu (rejeitou) os embargos. (E-RR-536584/99.8)</p>

<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
		</item>

		
		<item rdf:about="http://www.inssfacil.com.br/blogs/index.php?blog=1&amp;title=perguntas_e_respostas_sobre_a_nova_lei_d&amp;more=1&amp;c=1&amp;tb=1&amp;pb=1">
			<title>Perguntas e Respostas sobre a Nova Lei de Recupera&#231;&#227;o de Empresas</title>
			<link>http://www.inssfacil.com.br/blogs/index.php?blog=1&amp;title=perguntas_e_respostas_sobre_a_nova_lei_d&amp;more=1&amp;c=1&amp;tb=1&amp;pb=1</link>
			<dc:date>2006-11-29T20:55:05Z</dc:date>
			<dc:creator>dr. inss f&#225;cil</dc:creator>
			<dc:subject>Direito Empresarial</dc:subject>
			<description>Estas s&#227;o as perguntas que usualmente, nos fazem em nossas reuni&#245;es. Se voc&#234; quiser aprimorar-se no assunto, fa&#231;a o nosso Curso sobre a Lei de Recupera&#231;&#227;o de Empresas.

&#8226;  1) O que &#233; a Recupera&#231;&#227;o judicial? 
&#8226;	&#201; uma a&#231;&#227;o judicial, na qual o devedor informa ao Juiz que est&#225; em situa&#231;&#227;o de crise econ&#244;mica-financeira esclarecendo, por&#233;m, que a sua empresa &#233; vi&#225;vel e que tal fato ser&#225; atestado por um Plano de Viabilidade Econ&#244;mica (PVE) a ser produzido posteriomente e que dever&#225; ser aprovado por seus credores e ap&#243;s, homologado pela Justi&#231;a. 

&#8226;  2) O que &#233; o Plano de Viabilidade Econ&#244;mica? 
&#8226;	&#201; um projeto que estuda os problemas ocorridos na gest&#227;o anterior e sugere provid&#234;ncias a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rent&#225;vel. Dever&#225; ser desenvolvido em 3 etapas: 
a) Diagn&#243;stico - Levantamento dos dados e informa&#231;&#245;es da empresa devedora, verificando-se pre&#231;os e margens de lucratividade, faturamento, contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e outros instrumentos gerenciais. 
b) Projeto - Proje&#231;&#227;o de faturamentos futuros, custos de fabrica&#231;&#227;o, despesas operacionais etc. Margens de lucros liqu&#237;dos e, via de consequ&#234;ncia, a comprova&#231;&#227;o da viabilidade do neg&#243;cio. 
c) Acompanhamento gerencial - Verifica&#231;&#227;o, mediante relat&#243;rios gerenciais, se os objetivos projetados est&#227;o sendo atingidos. Tomada de provid&#234;ncias para a corre&#231;&#227;o de eventuais desvios, etc. 



&#8226;  3) Qual a diferen&#231;a entre a Recupera&#231;&#227;o judicial e a extrajudicial?

&#8226;	Na extrajudicial, o devedor discute diretamente com seus credores, sem a interfer&#234;ncia direta do Poder Judici&#225;rio, novos prazos e condi&#231;&#245;es para pagamento de suas d&#237;vidas, passando a adotar as provid&#234;ncias definidas em seu plano de recupera&#231;&#227;o empresarial. 


&#8226;  4) Quem &#233; considerado Empres&#225;rio pela nova lei de recupera&#231;&#227;o de empresas?

&#8226;	&#201; a pessoa jur&#237;dica ou mesmo f&#237;sica que exerce profissionalmente atividade econ&#244;mica de forma organizada objetivando a produ&#231;&#227;o de bens ou servi&#231;os com intuito de lucro. 


&#8226;  5) Por esta nova Lei quem est&#225; sujeito &#224; Recupera&#231;&#227;o judicial e &#224; Fal&#234;ncia?

&#8226;	A lei estabelece que apenas o Empres&#225;rio e a Sociedade Empres&#225;ria est&#227;o sujeitos &#224; recupera&#231;&#227;o judicial, &#224; recupera&#231;&#227;o extrajudicial e &#224; fal&#234;ncia. 


&#8226;  6) H&#225; a possibilidade de uma sociedade simples falir?

&#8226;	A sociedade simples &#233; aquela que &#233; registrada apenas no Cart&#243;rio de Registro de T&#237;tulos e Documentos, sendo conhecida como sociedade civil pelo C&#243;digo Civil antigo. J&#225; pelo novo C&#243;digo Civil, tem a denomina&#231;&#227;o de Sociedade Simples. A lei de fal&#234;ncias excluiu a possibilidade dessa sociedade falir. 


&#8226;  7)Quais tipos de Empresas e Institui&#231;&#245;es que a Lei de Recupera&#231;&#227;o de Empresas expressamente exclui de sua aplica&#231;&#227;o?

&#8226;	A Lei enumera as pessoas jur&#237;dicas que est&#227;o fora do &#226;mbito de sua incid&#234;ncia, quais sejam, Empresa P&#250;blica, Sociedade de Economia Mista, Institui&#231;&#227;o Financeira P&#250;blica ou Privada, Cooperativa de Cr&#233;dito, Cons&#243;rcio, Entidade de Previd&#234;ncia Complementar, Sociedade Operadora de Plano de Assist&#234;ncia &#224; Sa&#250;de, Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitaliza&#231;&#227;o. 


&#8226;  8)Em qual localidade o Devedor deve fazer o pedido de Recupera&#231;&#227;o Judicial?

&#8226;	O Empres&#225;rio, chamado pela lei apenas de devedor, dever&#225; fazer o pedido de recupera&#231;&#227;o ao Juiz da comarca do local do seu principal estabelecimento que nem sempre, coincidir&#225; com o endere&#231;o declarado no seu Contrato Social. 


&#8226;  9)Qual &#233; o efeito pr&#225;tico do deferimento do processamento da Recupera&#231;&#227;o Judicial?

&#8226;	O efeito no dia-a-dia do devedor &#233; que, com o deferimento do Juiz ocorrer&#225; a suspens&#227;o de todas as a&#231;&#245;es e execu&#231;&#245;es que correm contra ele pelo prazo m&#225;ximo de 180 dias.


&#8226;  10)Quais os meios de recupera&#231;&#227;o da empresa previstos em lei?

&#8226;	Na realidade, a lei apenas enumera exemplificativamente alguns meios que podem ser utilizados para a recupera&#231;&#227;o da empresa, entre eles destacamos: 
&#176; dila&#231;&#227;o do prazo ou revis&#227;o das condi&#231;&#245;es de pagamentos; 
&#176; opera&#231;&#245;es societ&#225;rias;
&#176; altera&#231;&#227;o do controle societ&#225;rio; 
&#176; reorganiza&#231;&#227;o da administra&#231;&#227;o;
&#176; concess&#227;o aos credores de direito de elei&#231;&#227;o em separado de administradores e de poder de veto em rela&#231;&#227;o &#224;s mat&#233;rias que o plano especificar;
&#176; aumento de capital social;
&#176; trespasse ou arrendamento de estabelecimento empresarial; 
&#176; redu&#231;&#227;o salarial, compensa&#231;&#227;o de hor&#225;rios e redu&#231;&#227;o da jornada, mediante acordo ou conven&#231;&#227;o coletiva;
&#176; doa&#231;&#227;o em pagamento ou nova&#231;&#227;o;
&#176; constitui&#231;&#227;o de sociedade de credores;
&#176; venda parcial dos ativos;
&#176; administra&#231;&#227;o compartilhada 
</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estas s&#227;o as perguntas que usualmente, nos fazem em nossas reuni&#245;es. Se voc&#234; quiser aprimorar-se no assunto, fa&#231;a o nosso Curso sobre a Lei de Recupera&#231;&#227;o de Empresas.</p>

<p>&#8226;  1) O que &#233; a Recupera&#231;&#227;o judicial? <br />
&#8226;	&#201; uma a&#231;&#227;o judicial, na qual o devedor informa ao Juiz que est&#225; em situa&#231;&#227;o de crise econ&#244;mica-financeira esclarecendo, por&#233;m, que a sua empresa &#233; vi&#225;vel e que tal fato ser&#225; atestado por um Plano de Viabilidade Econ&#244;mica (PVE) a ser produzido posteriomente e que dever&#225; ser aprovado por seus credores e ap&#243;s, homologado pela Justi&#231;a. </p>

<p>&#8226;  2) O que &#233; o Plano de Viabilidade Econ&#244;mica? <br />
&#8226;	&#201; um projeto que estuda os problemas ocorridos na gest&#227;o anterior e sugere provid&#234;ncias a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rent&#225;vel. Dever&#225; ser desenvolvido em 3 etapas: <br />
a) Diagn&#243;stico - Levantamento dos dados e informa&#231;&#245;es da empresa devedora, verificando-se pre&#231;os e margens de lucratividade, faturamento, contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e outros instrumentos gerenciais. <br />
b) Projeto - Proje&#231;&#227;o de faturamentos futuros, custos de fabrica&#231;&#227;o, despesas operacionais etc. Margens de lucros liqu&#237;dos e, via de consequ&#234;ncia, a comprova&#231;&#227;o da viabilidade do neg&#243;cio. <br />
c) Acompanhamento gerencial - Verifica&#231;&#227;o, mediante relat&#243;rios gerenciais, se os objetivos projetados est&#227;o sendo atingidos. Tomada de provid&#234;ncias para a corre&#231;&#227;o de eventuais desvios, etc. </p>



<p>&#8226;  3) Qual a diferen&#231;a entre a Recupera&#231;&#227;o judicial e a extrajudicial?</p>

<p>&#8226;	Na extrajudicial, o devedor discute diretamente com seus credores, sem a interfer&#234;ncia direta do Poder Judici&#225;rio, novos prazos e condi&#231;&#245;es para pagamento de suas d&#237;vidas, passando a adotar as provid&#234;ncias definidas em seu plano de recupera&#231;&#227;o empresarial. </p>


<p>&#8226;  4) Quem &#233; considerado Empres&#225;rio pela nova lei de recupera&#231;&#227;o de empresas?</p>

<p>&#8226;	&#201; a pessoa jur&#237;dica ou mesmo f&#237;sica que exerce profissionalmente atividade econ&#244;mica de forma organizada objetivando a produ&#231;&#227;o de bens ou servi&#231;os com intuito de lucro. </p>


<p>&#8226;  5) Por esta nova Lei quem est&#225; sujeito &#224; Recupera&#231;&#227;o judicial e &#224; Fal&#234;ncia?</p>

<p>&#8226;	A lei estabelece que apenas o Empres&#225;rio e a Sociedade Empres&#225;ria est&#227;o sujeitos &#224; recupera&#231;&#227;o judicial, &#224; recupera&#231;&#227;o extrajudicial e &#224; fal&#234;ncia. </p>


<p>&#8226;  6) H&#225; a possibilidade de uma sociedade simples falir?</p>

<p>&#8226;	A sociedade simples &#233; aquela que &#233; registrada apenas no Cart&#243;rio de Registro de T&#237;tulos e Documentos, sendo conhecida como sociedade civil pelo C&#243;digo Civil antigo. J&#225; pelo novo C&#243;digo Civil, tem a denomina&#231;&#227;o de Sociedade Simples. A lei de fal&#234;ncias excluiu a possibilidade dessa sociedade falir. </p>


<p>&#8226;  7)Quais tipos de Empresas e Institui&#231;&#245;es que a Lei de Recupera&#231;&#227;o de Empresas expressamente exclui de sua aplica&#231;&#227;o?</p>

<p>&#8226;	A Lei enumera as pessoas jur&#237;dicas que est&#227;o fora do &#226;mbito de sua incid&#234;ncia, quais sejam, Empresa P&#250;blica, Sociedade de Economia Mista, Institui&#231;&#227;o Financeira P&#250;blica ou Privada, Cooperativa de Cr&#233;dito, Cons&#243;rcio, Entidade de Previd&#234;ncia Complementar, Sociedade Operadora de Plano de Assist&#234;ncia &#224; Sa&#250;de, Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitaliza&#231;&#227;o. </p>


<p>&#8226;  8)Em qual localidade o Devedor deve fazer o pedido de Recupera&#231;&#227;o Judicial?</p>

<p>&#8226;	O Empres&#225;rio, chamado pela lei apenas de devedor, dever&#225; fazer o pedido de recupera&#231;&#227;o ao Juiz da comarca do local do seu principal estabelecimento que nem sempre, coincidir&#225; com o endere&#231;o declarado no seu Contrato Social. </p>


<p>&#8226;  9)Qual &#233; o efeito pr&#225;tico do deferimento do processamento da Recupera&#231;&#227;o Judicial?</p>

<p>&#8226;	O efeito no dia-a-dia do devedor &#233; que, com o deferimento do Juiz ocorrer&#225; a suspens&#227;o de todas as a&#231;&#245;es e execu&#231;&#245;es que correm contra ele pelo prazo m&#225;ximo de 180 dias.</p>


<p>&#8226;  10)Quais os meios de recupera&#231;&#227;o da empresa previstos em lei?</p>

<p>&#8226;	Na realidade, a lei apenas enumera exemplificativamente alguns meios que podem ser utilizados para a recupera&#231;&#227;o da empresa, entre eles destacamos: <br />
&#176; dila&#231;&#227;o do prazo ou revis&#227;o das condi&#231;&#245;es de pagamentos; <br />
&#176; opera&#231;&#245;es societ&#225;rias;<br />
&#176; altera&#231;&#227;o do controle societ&#225;rio; <br />
&#176; reorganiza&#231;&#227;o da administra&#231;&#227;o;<br />
&#176; concess&#227;o aos credores de direito de elei&#231;&#227;o em separado de administradores e de poder de veto em rela&#231;&#227;o &#224;s mat&#233;rias que o plano especificar;<br />
&#176; aumento de capital social;<br />
&#176; trespasse ou arrendamento de estabelecimento empresarial; <br />
&#176; redu&#231;&#227;o salarial, compensa&#231;&#227;o de hor&#225;rios e redu&#231;&#227;o da jornada, mediante acordo ou conven&#231;&#227;o coletiva;<br />
&#176; doa&#231;&#227;o em pagamento ou nova&#231;&#227;o;<br />
&#176; constitui&#231;&#227;o de sociedade de credores;<br />
&#176; venda parcial dos ativos;<br />
&#176; administra&#231;&#227;o compartilhada </p>
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