Estas são as perguntas que usualmente, nos fazem em nossas reuniões. Se você quiser aprimorar-se no assunto, faça o nosso Curso sobre a Lei de Recuperação de Empresas.
• 1) O que é a Recuperação judicial?
• É uma ação judicial, na qual o devedor informa ao Juiz que está em situação de crise econômica-financeira esclarecendo, porém, que a sua empresa é viável e que tal fato será atestado por um Plano de Viabilidade Econômica (PVE) a ser produzido posteriomente e que deverá ser aprovado por seus credores e após, homologado pela Justiça.
• 2) O que é o Plano de Viabilidade Econômica?
• É um projeto que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável. Deverá ser desenvolvido em 3 etapas:
a) Diagnóstico - Levantamento dos dados e informações da empresa devedora, verificando-se preços e margens de lucratividade, faturamento, contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e outros instrumentos gerenciais.
b) Projeto - Projeção de faturamentos futuros, custos de fabricação, despesas operacionais etc. Margens de lucros liquídos e, via de consequência, a comprovação da viabilidade do negócio.
c) Acompanhamento gerencial - Verificação, mediante relatórios gerenciais, se os objetivos projetados estão sendo atingidos. Tomada de providências para a correção de eventuais desvios, etc.
• 3) Qual a diferença entre a Recuperação judicial e a extrajudicial?
• Na extrajudicial, o devedor discute diretamente com seus credores, sem a interferência direta do Poder Judiciário, novos prazos e condições para pagamento de suas dívidas, passando a adotar as providências definidas em seu plano de recuperação empresarial.
• 4) Quem é considerado Empresário pela nova lei de recuperação de empresas?
• É a pessoa jurídica ou mesmo física que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada objetivando a produção de bens ou serviços com intuito de lucro.
• 5) Por esta nova Lei quem está sujeito à Recuperação judicial e à Falência?
• A lei estabelece que apenas o Empresário e a Sociedade Empresária estão sujeitos à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência.
• 6) Há a possibilidade de uma sociedade simples falir?
• A sociedade simples é aquela que é registrada apenas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo conhecida como sociedade civil pelo Código Civil antigo. Já pelo novo Código Civil, tem a denominação de Sociedade Simples. A lei de falências excluiu a possibilidade dessa sociedade falir.
• 7)Quais tipos de Empresas e Instituições que a Lei de Recuperação de Empresas expressamente exclui de sua aplicação?
• A Lei enumera as pessoas jurídicas que estão fora do âmbito de sua incidência, quais sejam, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Instituição Financeira Pública ou Privada, Cooperativa de Crédito, Consórcio, Entidade de Previdência Complementar, Sociedade Operadora de Plano de Assistência à Saúde, Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitalização.
• 8)Em qual localidade o Devedor deve fazer o pedido de Recuperação Judicial?
• O Empresário, chamado pela lei apenas de devedor, deverá fazer o pedido de recuperação ao Juiz da comarca do local do seu principal estabelecimento que nem sempre, coincidirá com o endereço declarado no seu Contrato Social.
• 9)Qual é o efeito prático do deferimento do processamento da Recuperação Judicial?
• O efeito no dia-a-dia do devedor é que, com o deferimento do Juiz ocorrerá a suspensão de todas as ações e execuções que correm contra ele pelo prazo máximo de 180 dias.
• 10)Quais os meios de recuperação da empresa previstos em lei?
• Na realidade, a lei apenas enumera exemplificativamente alguns meios que podem ser utilizados para a recuperação da empresa, entre eles destacamos:
° dilação do prazo ou revisão das condições de pagamentos;
° operações societárias;
° alteração do controle societário;
° reorganização da administração;
° concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
° aumento de capital social;
° trespasse ou arrendamento de estabelecimento empresarial;
° redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
° doação em pagamento ou novação;
° constituição de sociedade de credores;
° venda parcial dos ativos;
° administração compartilhada
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Neste blog, Dr. INSS Fácil dará dicas sobre Direito do Consumidor e Direito Empresarial.
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